Analisar crédito é conhecer o seu cliente e saber destinar um valor monetário ao perfil que quer atingir, além claro, de definir a garantia por trás do financiamento. A quem eu quero atingir? A partir dessa pergunta, será possível definir sua política de crédito e regras para esclarecer a quem será destinado o financiamento em questão. É o start para começar uma análise de crédito.
Quando falamos de uma análise voltada às instituições financeiras, muito provável que essa equipe queira analisar sobretudo o perfil financeiro do cliente, verificar seus indicadores, sua performance mediante outros financiamentos e as capacidades de pagamento, via dinheiro, no futuro. Talvez a garantia, neste caso, será vinculada a um bem financeiro, superior ao valor financiado, atrelado a boas cargas de juros.
Porém, quando falamos de barter, analisar só a capacidade financeira já não é o suficiente para garantir o pagamento do tomador de crédito. Para os leitores que ainda estão perdidos, quando falamos de barter ou troca no bom português, estamos ditando que o pagamento futuro será via produção do cliente, seja essa: café, soja, milho, ou qualquer comodity vinculada a sua produção.
Mediante isso, é importante analisar a capacidade produtiva do solicitante e, digo mais, certificar-se da garantia, na maioria das vezes atrelada a própria produção, para só assim findar na devolutiva de crédito. Além de um básico laudo de produtividade, validado pela visita de um agrônomo do credor em questão, é importante que a garantia esteja vinculada a uma análise das documentações da terra produtiva. Logo, analisar a matrícula, certidão de penhor, CAR (Cadastro Ambiental Rural) dentre outros meios ligados a propriedade, torna-se tão crucial quanto certificar-se somente se haverá produção.
Claro, citamos no começo do texto que uma política de crédito deve ser definida, nesse caso, o crédito em questão será analisado de acordo com isso. A partir daqui o credor decide se aceita somente 1º grau de penhor da produção, ou estritamente alienação de produção, ou garantia real, ou todas as garantias em conjunto, ou determina limites vinculados a valores para destinar as garantias. Exemplo:
Operações até 500 mil: exigência de penhor em 1º grau ou alienação da produção
Operações acima de R$ 500 mil: exigência de penhor em 1º grau ou alienação da produção mais garantia real
Volto a dizer, a especificação do exemplo acima, dará um norte para definição do seu check list e como o/a Analista deverá analisar os documentos destacados para liberação de crédito, garantindo que terá respaldo de uma boa garantia.
Lembrando que, uma análise certeira e garantias fortes, inibem o risco de inadimplência no futuro. Além disso, sabemos que no barter sempre teremos no mínimo três agentes envolvidos (produtor, revenda e trading) e, a prioridade de pagamentos quando vinculamos a troca será sempre trading – > fertilizantes/sementes – > defensivos. Logo, respaldado a tudo isso, a certeza de adimplemento é garantida.